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A sigla HACCP significa Hazard Analysis and Critical Control Points, ou seja, em português, Análise de Perigos e Controlo dos Pontos Críticos.
O sistema HACCP permite identificar todos os perigos que podem ocorrer em todas as etapas da cadeia alimentar, desde “o prado até ao prato”, assim como identificar medidas específicas para o seu controlo, sendo por isso considerado um sistema preventivo de controlo da segurança alimentar.
O Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril refere que “os operadores das empresas do setor alimentar devem criar, aplicar e manter um processo ou processos permanentes baseados nos princípios HACCP” e, também prevê a flexibilização e simplificação do Sistema HACCP sempre que os Pré-requisitos atinjam o objetivo de controlar os perigos identificados ao nível dos alimentos.
Assim, todos os estabelecimentos de restauração e/ou bebidas estão obrigados a implementar um sistema baseado nos princípios do HACCP, sendo que, é possível que numa pequena empresa essa implementação seja efetuada tendo em conta requisitos mais simplificados, desde que a segurança dos géneros alimentícios seja sempre garantida.
Um Sistema de Gestão da Segurança e Qualidade Alimentar (SGSQA) garante a segurança dos alimentos ao longo de toda a cadeia alimentar, desde a produção primária até ao consumidor final.
Com a crescente globalização do mercado e a demanda cada vez maior dos consumidores por alimentos seguros, levaram a indústria alimentar a implementar SGQSA baseados nos princípios do HACCP.
Nesta perspetiva, a implementação de um Sistema de Gestão da Segurança e Qualidade Alimentar proporciona às empresas as seguintes vantagens:
De acordo com o Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, subsecção II, artigo n.º 131, o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação, cabendo ao empregador assegurar a realização dessa formação, mediante ações promovidas na empresa ou através da cedência de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador.
Nessa perspetiva, todos os operadores do setor alimentar, incluindo em estabelecimentos de restauração e/ou bebidas, devem receber instrução e/ou formação em matéria de higiene e segurança alimentar, entre outras formações adequada(as) às funções que desempenham.
Estamos à sua disposição para qualquer esclarecimento ou questão que possa querer colocar através dos nossos contactos em vários canais.
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