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A fraude alimentar é um termo coletivo, que abrange uma ampla gama de atos fraudulentos deliberados e intencionais, tais como a substituição, adição, adulteração, falsificação ou rotulagem incorreta de alimentos, ingredientes/matérias-primas ou embalagens, motivados para obter ganhos económicos, e que podem apresentar sérias implicações para os consumidores e para as empresas.

Para o consumidor, os riscos relacionados com a fraude alimentar são:

  1. Riscos diretos de segurança alimentar: o consumidor é colocado em perigo imediato, por exemplo, a adição de melamina ao leite em pó resulta em uma exposição tóxica aguda (como aconteceu na China, em 2008) e a ocultação de substâncias de um produto resulta em alergénios não declarados;
  2. Riscos indiretos de segurança alimentar: o consumidor é colocado em perigo por exposição de longo prazo, por exemplo, níveis elevados de metais pesados em suplementos alimentares causam danos ou falta de benefícios durante um período prolongado;
  3. Riscos técnicos de fraude alimentar: não há um perigo direto ou indireto de segurança alimentar, por exemplo, deturpação das informações do país de origem. No entanto, isso indica que a rastreabilidade do produto pode ter sido comprometida, não se conseguindo garantir a segurança do mesmo.

Para as empresas do setor alimentar, o impacto económico pode ser alto, por exemplo, recall1, perda de vendas, custo de reconstrução da reputação, entre outros, já para não falar da perda de confiança dos consumidores, que é fundamental, não só para as mesmas, como para a indústria alimentar como um todo.

Apesar do que se possa pensar, a fraude alimentar sempre foi um problema, com incidentes documentados que datam há muitas centenas de anos. No entanto, com os vários acontecimentos que têm vindo a ser revelados nos últimos anos, principalmente com o escândalo europeu da carne de cavalo, em 2013, esta questão tornou-se proeminente e nunca será totalmente eliminada.

Além dos requisitos legais, a Global Food Safety Initiative (GFSI) desenvolveu esquemas de segurança alimentar para introduzir e implementar sistemas para minimizar a vulnerabilidade à fraude alimentar, reduzindo as oportunidades para os fraudadores. Na prática, esses sistemas traduzem-se em:

  • Realizar uma avaliação de vulnerabilidade;
    • Avaliar o risco associado às matérias-primas, materiais de embalagem e processos subcontratados;
    • Avaliar a confiabilidade dos fornecedores;
  • Desenvolver e implementar um plano de mitigação de fraude alimentar, com medidas de controlo baseadas no risco.

A deteção da fraude alimentar não é fácil. Por isso, todos os intervenientes ao longo da cadeia alimentar devem ser conscientes quando compram alimentos ou ingredientes/matérias-primas, especialmente se os mesmos apresentarem um maior risco de fraude comparativamente com outros produtos.

Se pretende saber mais sobre Fraude Alimentar e Segurança Alimentar, entre em contacto connosco!

 

 

1 – É o processo de remoção de um produto inseguro ou ilegal em posse do consumidor, ou ação voluntária de um fabricante ou distribuidor para proteger o consumidor. É executado quando existe razão para acreditar que os produtos possam estar adulterados, incorretamente identificados ou ser potencialmente perigosos.

 

 

Referências:

ASAE. O que é a FRAUDE ALIMENTAR?. https://www.asae.gov.pt/inspecao-fiscalizacao/fraude-alimentar/o-que-e-a-fraude-alimentar.aspx (consultado em 12 de fevereiro de 2024).

FSSC 22000. 2023. Documento de Orientação: Mitigação de Fraude de Alimentos. Versão 2. Foundation FSSC, Países Baixos, 12p.

International Featured Standards. 2021. Product Fraud Mitigation Guideline. Version 2.1. IFS Management GmbH, Berlim, 56p.

 

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