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A formação profissional, para além de uma mais-valia, é uma obrigação legal. Paralelamente, e por imposição do Regulamento n.º 852/2004, de 29 de abril, os operadores das empresas do setor alimentar devem assegurar que:

  • Todos os colaboradores que manipulem alimentos sejam supervisionados e disponham de instrução e/ou formação em matéria de higiene alimentar adequada ao desempenho das suas funções;

  • O(s) responsável(is) pelo desenvolvimento e manutenção do sistema baseado nos princípios HACCP ou pela aplicação das orientações pertinentes tenha(m) recebido formação adequada na aplicação dos princípios HACCP.

De facto, a formação em matéria de higiene alimentar é fundamental para todas as empresas do setor. A formação e/ou a instrução adequada e a supervisão de todos os colaboradores envolvidos nas atividades relacionadas com os alimentos contribui para garantir a segurança dos mesmos e a sua adequação para consumo.

Todos os colaboradores devem estar cientes do seu papel e responsabilidade em proteger os alimentos da contaminação ou deterioração e ter os conhecimentos e as competências necessárias para permitir a manipulação dos alimentos de forma higiénica. Adicionalmente, aqueles que manuseiem produtos de higienização ou outros produtos químicos potencialmente perigosos devem ser instruídos relativamente ao seu uso adequado para evitar a contaminação dos alimentos.

Segundo o Codex Alimentarius, os conteúdos que devem ser considerados nos programas de formação podem incluir:

  • Os princípios de higiene alimentar aplicáveis à empresa;

  • As medidas para prevenir os contaminantes nos alimentos;

  • A importância das boas práticas de higiene pessoal, incluindo higiene das mãos, vestuário de trabalho e conduta pessoal;

  • As boas práticas de higiene aplicáveis à empresa;

  • As ações adequadas a adotar quando são observados problemas de higiene alimentar;

  • Os alergénios.

O tipo de instrução e supervisão necessários, assim como a duração e a frequência das ações de formação, vão depender da dimensão da empresa, da natureza das suas atividades e dos alimentos envolvidos, devendo ser ajustadas às necessidades dos colaboradores e do estabelecimento.

Periodicamente, devem ser efetuadas avaliações da eficácia dos programas de formação, bem como supervisões e verificações de rotina para assegurar que os procedimentos estão a ser executados de forma eficaz.

Os programas de formação e instrução devem ser revistos e atualizados regularmente e os registos comprovativos das ações de formação devem ser conservados, de modo a constituir uma evidência para as autoridades competentes.

As instruções de trabalho são, também, ótimos meios de formar os colaboradores, pelo que devem ser afixadas em locais estratégicos da empresa.

A Biocheck, Lda. presta apoio e assistência às empresas, nomeadamente através de diagnósticos de necessidade de formação e realização de ações de formação.

Entre em contacto connosco para saber mais sobre os nossos serviços.

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